LEI Nº 160 De 10 de Dezembro de 1952.






Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito Extraordinário de Cr$16.640,00 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da confecção de um tanque de irrigação das vias públicas da cidade.

Art. 2º Os recursos financeiros para cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso da arrecadação a se verificar no fim deste exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Outubro de 1952.

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.